Loja Cavaleiros de Aço 655

                                                    

                                              A.’.R.’.L.’.S.’.
                                                               Cavaleiros de Aço, nº 655

                                                                        
1º  Regimento Interno
17 de Julho de 2007



       Capitulo1- Da Denominação, objetivos e Duração.


Art 1º         A  A.’. R.’. L. ’. S. ’. Cavaleiros de Aço será, daqui para frente, neste regimento interno,
denominada simplesmente Loja (.’.).

Art 2º        
Em caso de dissolução e outros,seguiremos sempre seguindo oque estiver determinado no estatuto do Regulamento geral da GLESP.

Art. 3º        
Objetivos da Loja.


a)               
promover os postulados da Maçonaria Universal em todos os seus níveis, difundindo e estimulando o espírito de fraternidade entre os irmãos da Ordem Maçônica;

b)               
orientar, assistir e amparar a todos os irmãos e seus familiares moral e financeiramente na medida do possível.

 

       Capitulo 2 - Das Sessões e dos obreiros da Loja

 

Art 4º          A loja realizará suas sessões administrativas todas as terças-feiras e reuniões Ritualísticas no primeiro e ultimo Sábado de cada mês.

Parágrafo único-Em casos especiais poderá o M.’.D.’.L.’.  Suspender, cancelar, adiar ou transferir as reuniões ou sessões.
Parágrafo Único. Serão permitidos convidados (profanos) especiais, como pretendentes e ou irmãos que estejam placetados, desde que anunciados em reunião anterior.


Art 5º          A L. ’. poderá reunir-se extraordinariamente, mediante convocação com antecedência mínima de 24 horas, feitas pelo M. ‘. D.’.L.’. ou na sua ausência, pelo seu substituto legal, juntamente com sete MM. ‘. MM.’. do quadro.
Parágrafo Único - Nas sessões extraordinárias serão vedados assuntos que não estiverem incluídos na pauta de convocação.

Art. 6º         Não será permitido a distribuição em loja, de propagandas ou qualquer tipo de folhetos sem a aprovação do M.’.D.’.L.’. .

Art. 7º         Não será permitido o uso de trajes inadequados, ficando a sugestão do uso de ternos escuros em seções magnas e do balandrau em sessões comuns, podendo ainda o M. ‘. D.’.L.’. dispensar o uso do terno em casos especiais.

Art. 8º        O M.’.D.’.L.’. deverá sempre procurar evitar o uso do malhete intempestivamente, caso necessário poderá a seu critério, convocar reuniões fora do templo para solucionar problemas difíceis de serem resolvidos, sempre zelando pela harmonia da loja.

Art. 9º        Os irmãos que estiverem comprovadamente representando de alguma maneira a nossa loja e ou a Maçonaria em outros orientes, poderão ter suas faltas abonadas, devendo este irmão na medida do possível, informar antecipadamente a loja por escrito.

Capitulo 3 – Da administração.

 

Art. 10º         A Administração da Loja é aquela estabelecida na Constituição e regulamento Geral da GLESP, podendo o M. ‘. D.’.L.’. nomear auxiliares e compor Comissões Especiais em caráter temporário, para o bem da loja.

Art. 11º      A expulsão de qualquer membro da loja deverá ter a concordância da maioria dos irmãos, devendo ainda dar o direito de defesa ao irmão, em reunião previamente convocada em local pré determinado, fora do templo. O uso de Ata neste caso será obrigatório.
Parágrafo Único – O MDL poderá criar uma comissão de ética que para ajuda-lo sempre que for necessário.

 

Capitulo 4º - Das Finanças

 

Art. 12º      O M. ‘. D.’.L.’. juntamente com o irmão Tesoureiro, ao final de cada mandato, prestarão contas por escrito, sobre o exercício financeiro de sua gestão.

Art. 13º       Todos os membros contribuirão com uma mensalidade estipulada e aprovada em reunião administrativa para atender as despesas da loja. Os reajustes serão sempre validos e deverão ser aprovados e constados em atas onde passarão a valer imediatamente após a aprovação da mesma.


Art. 14º
       Não será permitida a iniciação, regularização e filiação na loja antes do pagamento das taxas e sem o acerto com a tesouraria e que estes estejam rigorosamente em dia.

 

Art.15º        Anualmente e nos mês de Agosto o M. ‘. D.’.L.’. e o irmão tesoureiro deverão apresentar uma previsão orçamentária para o exercício, para a provação dos irmãos e ou comissão especifica.
Parágrafo Único- Sempre deverão ser observados o estatuto aprovado e as orientações do regulamento da GLESP.

 

Art. 16º     A loja se responsabilizará por eventuais despesas provenientes de viagens oficiais de qualquer um dos seus membros, que em caráter oficial tenha que se locomover como representante da loja junto a GLESP ou outro órgão representativo. Estas despesas deverão ser comprovadas através de notas fiscais, analisadas e após aprovação reembolsadas. Caso necessário o irmão poderá pedir uma verba de viagem para garantir sua viagem, e a mesma deverá ser aprovada em reunião administrativa.

Art. 17º     O dinheiro da loja jamais poderá ser usado para comprar presentes de casamento ou de aniversários de irmãos ou de seus parentes, devendo os mesmos serem propostos e desembolsados pelos irmãos, sem se usar o dinheiro da loja.

Art. 18º      Serão permito as vendas de rifas para arrecadar recursos necessários para uso filantrópico ou para subsistência da loja.

 

 

Capitulo 5º -    Das indicações de Candidatos e Filiações.

 

Art. 19º         A indicação deverá ser feita por escrito e através do preenchimento de impressos em duas vias fornecidos pela loja. Uma das vias deverá ser afixada no quadro de avisos da loja e a outra entregue ao irmão Orador para ser lida em loja.

Art. 20º         Os candidatos deverão ser de boa índole e ter seu comportamento moral digno de nossa instituição, principalmente no que se diz respeito a família.

Parágrafo Único - Ninguém poderá pertencer ao quadro da Cavaleiros de Aço, antes de ser devidamente esclarecido sobre todas as suas obrigações morais e financeiras para com a Loja


Capitulo 6º     Dos Membros da Loja

 

 

Art. 21º        O irmão tesoureiro deverá apresentar mensalmente ao M. ‘. D.’.L.’. um relatório por escrito dos inadimplentes e seguir sempre o regulamento geral da GLESP.


 

Capitulo 7º     Do Patrimônio da Loja

Art. 22º          
Todo patrimônio da loja a ela pertence e deverá existir um inventário registrado em livro e seu levantamento será feito no final de cada gestão.

Art.º 23º           O levantamento deste inventário será sempre realizado por uma comissão previamente determinada pelo M.’.D.’.L.’.

 


Capitulo 8º     Da utilização do Patrimônio imobiliário da Loja

 

Art.24º           Deverá sempre ser discutido o seu uso, investimentos, desenvolvimentos e projetos, através de reuniões administrativas, onde estejam presentes pelo menos 51% dos irmãos do quadro e onde serão analisadas todas as propostas e aprovadas pelo maior numero de votos.

 

 

Capitulo 9º     Dos usos e Costumes

 

Art. 25º       Será vedado o uso de marcas, logotipos e ou qualquer sinal da loja ou da ordem, em trajes sem a prévia concordância da Loja, como será passível de expulsão do quadro o membro desta loja que fizer uso de nossa marcas em locais inadequados ou que estiverem em situações que possam ferir e comprometer moralmente o grupo ou o nome das nossas instituições.
Parágrafo Único – Este artigo deverá sempre ser respeitado.

 

Art 26º     O Brasão e o Estandarte da loja só poderão ser usados de acordo com as regras estabelecidas, constantes neste regimento.

Art 27º
       È dever e responsabilidade de cada membro da loja zelar e observar o respeito merecido aos símbolos da loja.
Parágrafo Único – Não será permitido o uso dos nossos símbolos e ou Brasões juntamente com brasões ou símbolos de instituições, sociedades ou grupos que não tenham comprovadamente bons costumes e ou que sejam de conduta antisocial.

Art 28º       O uso de Brasões e símbolos de  Motoclubes ou Grupos em nossas roupas estarão sujeitos a aprovação previa da loja.
Parágrafo Único- È permitido o uso do Brasão do Motoclube Bodes do Asfalto do lado direito dos nossos coletes e camisetas, ficando o lado esquerdo reservado para o Brasão da Loja, respeitando sempre os tamanhos determinados.

 

 

Capitulo 10º     Das disposições Gerais.

 

Art 29º  Os irmãos fundadores da Loja Cavaleiros de Aço, conforme segue, Adriano Araújo, Roberto Vechi, Walter Rondinoni, Chafi Nader, Gilmar Hamilton e Humberto Arantes e André Guina, num total de 7 irmãos, serão considerados irmãos Conselheiros Guardiões permanentes. Devendo a loja mandar fabricar uma jóia especial para que estes usem sempre e somente em Lojas Regulares. Esta jóia será sempre entregue em reunião ritualística. Ninguém poderá excluir qualquer destes Guardiões, somente o conselho e ele mesmo terá força para excluí-lo do quadro da loja.
A função deste conselho é de estar sempre ao lado do MDL acompanhando, apoiando e zelando pelo bom desenvolvimento moral e ético da Loja. Quando a loja se encontrar em situação moral grave, que possa ferir o futuro moral e ético de seus membros, o conselho poderá pedir uma assembléia para tratar do assunto.
Parágrafo Único. Em caso de falecimento de um dos irmãos conselheiro ou de vacância por outro motivo, o conselho elegerá, (respeitando-se sempre a ordem do mais antigo mestre da loja), imediatamente outro irmão para a vaga. A vaga só poderá ser ocupada por um irmão que seja M. ‘. M.’. da loja e que seja aprovado por unanimidade.

 

  Art. 30º          Os casos omissos neste Regimento Interno ficarão regulados pelo Estatuto da Loja, Regulamento Geral e Códigos da GLESP, e se estes forem omissos, por deliberação da Loja que decidirá por maioria simples.
Parágrafo-Único Este regulamento só poderá ser modificado reunião para tal,  convocada com 10 dias de antecedência, e onde estejam presentes no mínimo 7 M.’.M.’..

 Capitulo 11º
Art. Especial    Filosofia e Ata da 1º Reunião da Loja


Ata da I Reunião de fundação da

Loja Maç\do Rito York “Cavaleiros de Aço”.

 

Local: Sociedade Recreativa e de Esportes de Ribeirão Preto - SP.

 

Foram convocados conforme comunicação do Ir\Chafi Nader os Ir\:

Adriano de Araújo, Humberto Arantes, Roberto Vechi, Gilmar Hamilton; André Guina, e Jorge (Franca).

 

Compareceram a reunião os IIr\:

 

Chafi Nader, Adriano de Araújo, Roberto Vecchi e Gilmar Hamilton.

 

Assuntos discutidos:

 

1. Da filosofia da loja: deverá ser desenvolvido por irmão fundador a ser designado, os requisitos para novos ingressantes, documento esse que será aprovado futuramente. Desde já, ficou estabelecido que somente Maçons Motociclistas, que possuam habilitação para tal, serão convidados para a loja.

 

2. Da fundação e da diretoria. Para fundação será necessário a posse do Quite Placet de no mínimo 7 mestres maçons. Logo todos deverão apresentar o mais brevemente possível os seus documentos. Assim que estes fundadores estiverem em posse dessa documentação, haverá reunião para formação da diretoria da loja.

 

3. Do local: O Ir\ Adriano solicitará ao V\M\ da Loja Elias Nechar 135, Ir\Barense, sito a rua Veiga de Miranda, 69 em Ribeirão Preto, tomada de preço para locação do Templo uma vez por mês em horários e datas que não coincidam com os das reuniões já existentes naquele prédio, que será o endereço formal da Loja. As reuniões poderão ocorrer às segundas-feiras 17h. As demais reuniões poderão ser em qualquer local, e as reuniões ritualísticas poderão ser itinerantes, ou seja, cada mês em uma cidade diferente.

 

4. Do nome da Loja e seu painel: Ir\Adriano apresentará texto de justificativas da escolha do Nome bem como esboço do painel na próxima reunião.

O irmão discorreu sobre a proposta de Painel, que incluirá uma estrada formada pelo pavimento mosaico, sustentada por colunas sobre o mar (água, um dos elementos de purificação do iniciado, também necessário no processo de resfriamento do metal fundido) e terras vulcânicas incandescentes, (o fogo, outro elemento de purificação do iniciado e fundamental para fundir os metais na fabricação do aço) sob o céu, da abobada celeste, também a presença de um cometa sideral (primeira manifestação do metal fundido em nosso planeta na forma de meteoros), na estrada trafegam nove motos com 9 motociclistas e 9 garupas, as motos assemelham-se a cavalos de aço e cada cavaleiro ostenta a cruz da ordem dos Templários. Nove irmãos na Garupa, remonta o símbolo dos Cavaleiros Templários que dividiam o seu cavalo com outro cavaleiro como forma de humildade e seu voto de pobreza. São nove motos por que foram nove Cavaleiros que após conquistar Jerusalém, se hospedaram onde seria a antiga ruína do templo de Salomão em Jerusalém, e lá tiveram acesso a manuais e instruções dos construtores do templo, este nove cavaleiros deram origem a famosa ordem dos templários. As motos em movimento representam a necessidade do Maçom de correr os mais longínquos rincões, de visitar e conhecer o mundo em busca da verdade. Nestas andanças e viagens, divulga a verdadeira fraternidade, a amizade sincera e o respeito dos maçons redivivos através do motociclismo dos tempos atuais. Outros símbolos estão visíveis no painel, nas colunas, nas motocicletas, nas vestimentas dos cavaleiros de aço.

Quando ao texto o Ir\ está escrevendo.

 

5. Das reuniões: ficou estabelecido que o grupo se reunirá todas as segundas-feiras, as 11h30 horas, na Sociedade Recreativa para dar prosseguimento ao assuntos da loja.

 

Assinaram a presente ata os Ir\Chafi Nader, Adriano de Araújo, Roberto Vecchi e Gilmar Hamilton de Oliveira.

E por procuração participaram os Irm.'.Jorge-Silva e Jeferson de Patrocínio Paulista.
Também ouve um telefonema do irmão Sosinski (Nextel) que participou com seu abraço a todos.

Observação: Na semana  de 7 de Setembro (Sabado) de 2006, Adriano Araujo, Carlos Mancera e Chafi Nader, se dirigiram a feira do livro, que estava sendo realizada na Praça XV de Ribeirão Preto e procuraram pelo irmão Danilo Lobo, para pedir apoio para a fundação da Cavaleiros de Aço. Após um longo papo, nos dirigimos a Choperia Pinguim, e lá escrevemos em um guardanapo a 1º ata da 1ª reunião sobre esta magnifica obra.
 

 

Ribeirão Preto, 9 de outubro de 2006.

 

 


 


florestasite@florestasite.com.br

 

                                                                                                           

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